Dia dos namorados – Código Estatutário Regulamentar
Parágrafo Primeiro. - Na presente data é expressamente vedado o despedaçar de corações.
Clausula 1. – Toda e qualquer medida conflitante e/ou contrária ao Parágrafo Primeiro torna-se automática, irremediável, inexoravelmente ineficaz e inaplicável.
12 Jun 2009 magopaco Default, Vetor 0 comentários











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